sexta-feira, 14 de abril de 2023

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Você já ouviu falar sobre o SUM, o Sistema Único de Mobilidade ?

27/09/2022 - Jovem Pan

Manifesto visa incentivar o governo federal a criar um marco regulatório para o transporte público coletivo

Por Helena Degreas 

Transporte público é, desde 2015, um direito social do cidadão,

Assinado por 145 organizações da sociedade civil, movimentos sociais e pesquisadores, o documento propõe a criação do Sistema Único de Mobilidade (SUM) como forma de melhorar a qualidade do transporte público brasileiro. Destacam-se, entre os signatários, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), o ITDP (Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento), o Instituto Polis, e a Fenametro (Federação Nacional dos Metroferroviários). Lançado em 22 de setembro, o manifesto pretende colaborar com sugestões e incentivar o governo federal a criar um marco regulatório para o transporte público coletivo no país, que está em debate nacional no mês em que é celebrada a mobilidade urbana. Previstos no Art. 6º da Constituição Federal (1988), o transporte público é, desde 2015, um direito social do cidadão, cabendo aos entes federativos e às empresas gestoras a responsabilidade pelo planejamento, implementação, gestão e financiamento. Apesar das discussões correntes entre prefeituras e operadores de empresas privadas que exploram, por meio de concessão, os serviços de transporte, evidenciam-se nos debates questões relacionadas a gastos e custos, como se fosse um negócio particular, apresentado como produto comercial distante do interesse da população.

Reitero que o transporte público e toda a infraestrutura envolvida é subsidiado por recursos financeiros provenientes da arrecadação de impostos e, eventualmente, da venda de espaços publicitários, entre outras fontes cujas receitas são bem menores. Em resumo, quem paga pelo serviço é o cidadão. O serviço é público e um direito do cidadão, daí a importância do envolvimento e participação da sociedade civil nas discussões sobre a criação do marco regulatório, abordando questões que organizem o setor com regras claras e definidas para todo o território nacional como política de mobilidade urbana. Em pleno século 21, com a imensidão de recursos tecnológicos e digitais disponíveis para interação e participação deliberativa da população, até hoje os governos das três esferas de poder não estabeleceram um diálogo para a implementação do que propõe, desde 2012, o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e evitam a utilização dos instrumentos legais previstos desde 2001 pelo Estatuto da Cidade. Visto desta forma, tem-se a impressão de que ou governos e empresas agem de má-fé, ou estão completamente despreparados para atender às demandas sociais e dar voz à população sobre assunto que impacta financeiramente no bolso dos usuários.

Hoje, cada município estabelece os modelos para contratação, critérios para pagamento, tarifas e gestão, impossibilitando, em muitos casos, a unificação de tarifas que envolvem vários modos de transporte, como exemplo trens, ônibus, metrô e embarcações, além de dificultar a gestão dos serviços entre municípios vizinhos. Quem sofre com a situação é o trabalhador que se vê obrigado a pagar por diferentes tarifas para locomover-se nos diversos trajetos que ele realiza ao longo do dia. Com o objetivo de colaborar com as discussões que pretendem pôr fim à precariedade e ineficiência do setor que envolve o transporte público, os signatários do documento propõem criar um sistema integrado nas esferas federal, estadual e municipal nos moldes que regem o Sistema Único de Saúde, denominado Sistema Único de Mobilidade (SUM), norteando e qualificando as discussões do projeto de lei que tramita no Senado Federal (PL 3278/21, iniciativa do ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União). 

A proposta atua como instrumento para o combate das desigualdades na oferta e distribuição que ocorrem em todo o território brasileiro, garante o acesso universal das pessoas aos espaços e oportunidades das cidades, promove o acesso a todas as esferas de serviço da mobilidade urbana, de forma integrada, privilegiando a intermodalidade e a integração completa (física, tarifária e operacional), sem restrição de horários e prioriza a adoção dos princípios da sustentabilidade energética como ferramenta para o combate das consequências advindas da crise climática.

Dentre as diretrizes orientadoras do SUM, destacam-se: 

Participação e controle social deliberativos. Isto quer dizer que os cidadãos, por meio de representantes eleitos em conselhos, devem ser ouvidos e tem poder decisório nas questões envolvem o tema, atendendo o que prevê o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) 2012.

Promoção da gestão metropolitana e de consórcios entre municípios, acabando com a confusão e desorganização geradas pela fragmentação e descentralização nas decisões que levam soluções ineficazes e altos custos ao usuário. Criação de meios de comunicação, interação e coprodução de soluções para o atendimento das demandas, bem como a definição de metas e prazos definidos para seu gerenciamento. O documento sugere a criação de centrais para a gestão e uso de informações em tempo real que melhoram a tomada de decisões utilizando-se de ferramentas para a identificação, coleta, armazenamento, acesso, organização, análise, uso e proteção de dados coletados.

Linhas de financiamento para infraestruturas voltadas ao transporte público e à mobilidade ativa ou, ainda, recursos para a melhoria das calçadas, pontos de embarque e desembarque de passageiros e cargas, terminais, estações e conexões, ampliação de ciclovias, sinalização de trânsito para pedestres, ciclistas e veículos, hidrovias, ferrovias entre outros. Ou seja, transporte público não se resume ao ônibus e seu ponto de parada.

Financiamento, distribuição de recursos e responsabilidades, de forma integrada, entre as três esferas de governo (municipal, federal e estadual) para o atendimento da população em todos os âmbitos.

Integração entre o planejamento urbano e o planejamento da mobilidade urbana, incluindo estratégias para a redução do tráfego, uso de veículos particulares e a substituição da frota por modais que utilizem energias limpas e renováveis para seu funcionamento, reduzindo a “pegada de carbono”, cabendo ao poder público o exemplo de boas práticas de gestão pública atendendo às diretrizes do PNMU.

Notícia veiculada no Portal Idec ressalta que a proposta do SUM faz contraponto ao projeto de lei (PL) 3278/2021 anteriormente citado e que favorece as empresas de ônibus de transporte público coletivo visando solucionar apenas o equilíbrio financeiro das companhias, com repasses de dinheiro público sem transparência e participação social. Contudo, o que se espera do projeto de lei é a melhoria da qualidade na prestação de serviços e, em especial, a redução do peso das tarifas no bolso do passageiro, já previstos e nunca implementados pelos representantes eleitos, nas três esferas de poder, na Política Nacional de Mobilidade Urbana vigente desde 2012. Nos dias que antecedem as eleições de 2022, reitero a necessidade de leitura dos programas e propostas dos candidatos à eleição e reeleição sobre as questões que envolvem o planejamento da mobilidade urbana no Brasil. Em especial, verifiquem os candidatos que declararam apoio à implantação do Sistema Único de Mobilidade.